Uma das regras criadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a prática de esportes radicais e de aventura, por meio da Lei 14.139/06, regulamentada neste mês de fevereiro, obriga as empresas que atuam nessa atividade a contratar seguro de vida e de acidentes para os praticantes. Para o diretor de Seguros do CVG-SP, Valmir Mongiat, esta lei pode criar uma “janela de oportunidades” ao mercado segurador.
Segundo ele, o seguro para esportes radicais não gera muitos negócios no país, pela falta de massa e até pela ausência de experiência das seguradoras no cálculo da taxa de agravamento do risco. Vale registrar que a lei garante aos adeptos desse esporte ou aos seus beneficiários o direito à indenização, caso possuam seguro de vida ou de acidentes pessoais em qualquer seguradora.
Conforme o artigo 769 do Código Civil, “o segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da prática de esporte". Portanto, em princípio, basta que a seguradora aceite o seguro para que o esportista tenha direito à indenização.
Ocorre que, segundo Mongiat, muitas companhias não aceitam o seguro de praticantes de esportes radicais, por conta do alto risco. De acordo com o diretor do CVG-SP, um seguro para motociclismo, por exemplo, tem o risco de morte acidental ou de invalidez agravado em cerca de 150% ou mais, dependendo, entre outros, da cilindrada da moto, do tipo de competição ou terreno ou, ainda, do seu uso para outros tipos de esportes radicais, como o MotoCross Freestyle ou saltos com motos.
Porém, com a abertura do resseguro e a conseqüente entrada de várias resseguradoras estrangeiras, ele acredita que a experiência internacional na aceitação desse risco será de grande valia ao mercado de seguros brasileiro. “As resseguradoras estrangeiras poderão ajudar com seu know how tanto na mensuração da taxa de agravamento, quanto na garantia do capital, já que alguns seguros podem ter capital segurado elevado”, afirma.
Daí porque Mongiat acredita que além de cumprir a função básica do seguro (proteção), a lei paulistana poderá representar um incentivo a mais para a expansão do seguro para esportes radicais.
Fonte: CVG-SP
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